BLOG DA ATITUDE
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Você sabia que a forma de emissão das notificações/multas do Ministério do Trabalho sofreu alteração?
15 de março de 2024
O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, é um sistema informatizado do Governo Federal, que veio unificar a transmissão dos dados trabalhistas e de SST.
Ele é um canal de comunicação direto entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho (MTE) e o empregador. Por meio dele o empregador poderá receber e acessar atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Problemas com os eventos do eSocial que tiverem relação com a legislação trabalhista, poderão ser comunicadas por meio do DET.
Ela não é obrigatória, nem acarretará em multas. Porém, sem o cadastro, a empresa poderá perder as notificações enviadas pela Inspeção do Trabalho.
O cronograma para a atualização da sua empresa no DET é com base na classificação do grupo da sua empresa no eSocial.
01/03/2024: Empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial.
01/05/2024: Empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos.
O manual completo do sistema pode ser consultado por este link: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/